Ajuda financeira

Ajuda financeira para a contratação de trabalhadores com deficiência
Verificado 10 de setembro de 2018 - Diretoria de Informação Jurídica e Administrativa (Primeiro Ministro), Ministério do Trabalho
Empregadores do setor privado sujeitos à obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência podem receber assistência financeira em caso de recrutamento de um funcionário com deficiência e sob certas condições.

Ajuda na recepção, integração e desenvolvimento profissional
Um empregador que deseje contratar uma pessoa com deficiência em contratos permanentes ou de prazo fixo de pelo menos 6 meses pode receber assistência para integração profissional (tutoria, por exemplo).
Ajuda é 3000 € Max.

• empilhável com outras ajudas (Agefip e outros).
• renovável para o mesmo funcionário na mesma empresa.

Ajuda na adaptação de situações de trabalho
O empregador (ou o trabalhador independente) pode, por orientação médica, beneficiar de assistência na inserção e / ou manutenção da pessoa com deficiência: desenvolvimento do trabalho, interpretação, tutoria, apoio profissional, transcrição braille, etc.
O montante da assistência é avaliado de acordo com cada situação em uma lógica de compensação estrita do handicap (exceto investimentos compulsórios)
O auxílio pode ser combinado com outro auxílio.

Ajuda na busca de soluções para retenção de trabalho
O empregador pode beneficiar de assistência para manter no emprego uma pessoa com deficiência cuja incapacidade (por conselho médico) possa resultar em incapacidade para o trabalho.
Seu valor é € 2.000 para financiar os custos incorridos pela procura de soluções de retenção de emprego (tempo de consulta, reunião, ...).

Auxílio para contratação de um contrato de aprendizagem ou profissionalização
Um empregador que pretenda recrutar uma pessoa com deficiência num contrato de aprendizagem ou profissionalização de pelo menos 6 meses e 24 horas por semana pode ser elegível para assistência.
Por derrogação, a duração pode ser inferior a 24 horas, sendo o mínimo de 16 horas por semana.
Sua quantia máxima é:
3000 € em contrato de aprendizagem;
4000 € em contrato de profissionalização.
O auxílio é rateado de acordo com a duração do contrato de trabalho e a partir do 6º mês.
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